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Advogado de Ribeirão Preto cobra MP por fiscalização de motos com escapamento modificado

G1 - com informações do G1

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06/07/2024 por Redação

José Antônio Bonato afirma que entrou com representação há cinco anos, mas processo não andou. Especialista em trânsito diz que alterações são permitidas, desde que dentro da lei. Advogado entra com pedido no MP para que haja fiscalização de motos modificadas
Há cinco anos, o advogado José Antônio Bonato, de Ribeirão Preto (SP), entrou com uma representação no Ministério Público para que motos com escapamentos modificados fossem fiscalizadas na cidade.
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Morador da região central, Bonato reclama que o excesso de barulho provocado por alterações nestes veículos atrapalha a qualidade de vida da população.
Segundo o advogado, o pedido nunca andou no MP e até hoje ele aguarda uma solução.
O problema, em vez de diminuir, só vem aumentando, porque falta fiscalização dos poderes públicos. Falta fiscalização da Polícia Militar, porque é uma infração de trânsito, falta fiscalização da prefeitura, que tem seu setor de transporte, e falta a Câmara de Ribeirão Preto aprovar um projeto de lei que está na gaveta e prevê punição para essas pessoas que infringem a lei alterando os escapamentos de suas motocicletas.
O nível de ruído máximo previsto na lei é de 99 decibéis. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática, quando ultrapassa esse limite, configura poluição sonora.
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Segundo Morato, os ruídos sonoros acontecem em qualquer horário do dia, mas ficam mais intensos na hora do almoço.
Na hora do almoço, que têm entregas de comida por aplicativo, esse barulho é mais insuportável, mais presente neste horário. Mas 6h da manhã você já desperta com o barulho dessas motocicletas. Aqui é uma região de muito trânsito, então essas motos estão constantemente aqui.
Para ser modificado, escapamento de moto precisa estar dentro do que permite lei
Sérgio Oliveira/EPTV
Prática é permitida, desde que dentro da lei
Advogado especializado em direito público, Adhemar Gomes Padrão Neto explica que a lei permite modificações, desde que sejam aprovadas por órgãos fiscalizadores de trânsito.
Todo dispositivo veicular, escapamento, farol, pode ser substituído. Mas existe uma regra que, primeiro é necessário a permissão da autoridade de trânsito do local do registro e depois passa-se por uma inspeção veicular em empresas credenciadas pelo Inmetro.
Segundo ele, se a alteração estiver dentro da regra técnica, é legal e precisa constar no documento do veículo. O problema é quando é maior que o permitido por lei, o que pode gerar multas pesadas para o condutor.
Na prática, quando a própria pessoa faz a substituição, às vezes até sem conhecer que existe uma regra em relação a limite, tanto de gases como ruído, acaba sendo penalizada como infração de trânsito, porque é audível, no caso o volume a mais e sonoro, e isso incomoda. É previsto no código de trânsito que é dever dos órgãos fiscalizarem por conta de uma questão de saúde pública.
Transitar com escapamento modificado sem autorização é infração grave e a multa para o condutor pode chegar a R$ 200, além da perda de cinco pontos na carteira. O veículo ainda pode ser apreendido para que a regularização seja feita.
Transitar com escapamento modificado pode configurar infração grave
Sérgio Oliveira/EPTV
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