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Secretário de Esporte do AC é condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

23/08/2024 por Redação

Tribunal detectou inconsistências em relatórios de despesas com fornecedores, hospedagens, passagens aéreas e terrestres no exercício de 2016, e no balanço de recursos em espécie disponíveis para o ano seguinte. Quando foi deputado, Ney Amorim foi presidente da Assembleia Legislativa do Acre na legislatura 2015-2018. Atualmente, Ney Amorim ocupa o cargo de secretário de Esporte e Lazer do estado
Arquivo pessoal
O secretário de Esporte e Lazer do Acre, Ney Amorim, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-AC) a devolver mais de R$ 3 milhões após ter rejeitadas as contas da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no exercício do ano de 2016. Quando foi deputado estadual, Amorim presidiu a casa na legislatura 2015-2018.
De acordo com a decisão, publicada no diário eletrônico do TCE em 20 de fevereiro deste ano, o tribunal detectou inconsistências em relatórios de despesas com fornecedores, gastos com hospedagens, passagens aéreas e terrestres e no balanço de recursos em espécie disponíveis para o exercício seguinte.
O caso teve relatoria da conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Ao g1, Amorim ressaltou que a decisão foi emitida em fevereiro deste ano, e que apresentou sua defesa perante o tribunal, que vai avaliar se os argumentos procedem.
“Meus advogados estão acompanhando e eu também, pessoalmente. Então, em relação a isso, estou bem tranquilo”, resumiu.
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Por conta das supostas infrações, o TCE deu o prazo de 30 dias para que Amorim devolvesse R$ 3.050.258,45 aos cofres públicos. Além disso, ele também foi multado em 10% sobre o valor atualizado, além de outras duas multas, ambas no valor de R$ 23.440.
Amorim presidiu a Aleac na legislatura 2015-2018
Arquivo/Agência Aleac
Irregularidades
A decisão do TCE cita as seguintes irregularidades:
Não demonstração de regularidade da despesa efetuada no valor de R$ 74.481,65 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em favor de Terezinha de Jesus Araújo Carvalho;
Divergência no valor de R$ 121.990,10 em relação ao saldo em espécie para o exercício seguinte;
Não apresentação dos documentos hábeis que respaldaram os valores registrados como “Valores em Trânsito”, no montante de R$ 251.278,68;
Ausência de comprovação da regularidade da despesa com serviços de hospedagem e alimentação, fornecidos pela Inacio’s Turismo Ltda., no valor de R$ 717.500,00;
Ausência de comprovação da regularidade da despesa com serviços de agenciamento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, passagens terrestres intermunicipais e interestaduais no montante apurado de R$ 1.691.660,10;
Despesa com pessoal em percentual acima do previsto pela lei de responsabilidade fiscal e resolução do TCE, além da não recondução da mencionada despesa também em desacordo com a legislação;
Ausência das prestações de contas de diárias no montante de R$ 444.626,60.
O g1 não conseguiu contato com os fornecedores citados no processo.
Falhas formais
Ainda na decisão, o TCE destaca uma série de “falhas formais” e aponta Amorim como responsável. Conforme o órgão, não houve autorização para acesso dos dados de movimentação bancária, houve ausência de encaminhamento dos atos normativos quanto ao valor das diárias dos servidores, membros, assessores e colaboradores da Aleac.
O tribunal alega ainda falta de parecer sobre as contas da entidade, emitido pelo Controle Interno, ausência de envio do ato, que previa a concessão de auxílio-moradia, ajuda de custo e aos relativos à fixação dos subsídios nas modalidades, fixo, variável e adicional, esclarecendo os fundamentos e características de cada evento.
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