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Justiça Eleitoral nega recurso e mantém suspensão a perfis de Pablo Marçal nas redes sociais usados para monetização

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

28/08/2024 por Redação

Candidato recorreu após liminar no sábado determinar a retirada dos perfis no Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X. Decisão não impede presença de Marçal nas redes e candidato criou contas reservas. Pablo Marçal (PRTB) durante a agenda em Moema
Lívia Martins/g1 SP
A Justiça Eleitoral negou o recurso apresentado por Pablo Marçal e manteve a suspensão dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB usados para monetização.
Na decisão, o juiz Claudio Langroiva Pereira afirma que a liminar não representa risco de prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral e destaca que se trata de suspensão imposta de forma temporária.
No documento, ele ainda destaca que tal medida não representa censura como alegado pela defesa do candidato.
Frente à ocorrência de censura, a contrario sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental.
No sábado, logo após a liminar, a campanha de Marçal criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr.
Em nota divulgada no domingo (25), Marçal afirmou que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais.
Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis, diz a nota.
Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático, completa.
Sem fundo partidário e sem tempo de TV, Pablo Marçal está determinado a manter sua presença nas redes sociais, utilizando-as para compartilhar suas propostas e interagir com a população, conforme o direito assegurado a todos os candidatos em período eleitoral.
Liminar do sábado
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A campanha de Marçal disse já ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na representação, a legenda solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
No documento, ele ainda sustenta que monetizar cortes equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.
Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em live nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse estar sendo censurado. Em nota, afirmou ser alvo de perseguição política.
Esta ação não apenas viola os princípios democráticos mais básicos, mas também representa uma tentativa flagrante de silenciar uma voz que ressoa com milhões de paulistanos. É um ataque direto não apenas a Pablo Marçal, mas à própria democracia e ao direito dos cidadãos de São Paulo de escolherem livremente seus representantes.
O ASSUNTO: Natuza Nery entrevista Pablo Marçal; OUÇA
Pablo Marçal (PRTB) responde a pergunta sobre situação no Pico dos Marins

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