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Saiba quem pode ter propriedade rural beneficiada em programa de proteção e recuperação de áreas ambientais em Piracicaba

G1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

29/08/2024 por Redação

Haverá priorização de grupos como comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e produtores da agricultura familiar ou agroecológica; veja como cadastrar áreas. Proprietários de áreas rurais podem ser beneficiado por programa ambiental em Piracicaba
Edijan Del Santo/ EPTV
A Prefeitura de Piracicaba (SP) publicou um decreto que cria regras para colocar em vigor uma lei que prevê recuperação de áreas ambientais da cidade.
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O Programa Municipal de Adequação Ambiental Rural prevê as seguintes ações:
Recuperação e proteção de áreas no entorno de nascentes e cursos hídricos, de áreas de preservação permanente, de reservas legais e de fragmentos florestais;
Práticas conservacionistas do solo;
Práticas de saneamento rural;
Gestão dos resíduos sólidos rurais;
Compensação ambiental;
Facilitação da interação com o mercado de créditos de carbono.
Segundo o decreto, ele será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que também será responsável pelo cadastro dos imóveis no Banco Municipal de Áreas Rurais para adequação ambiental.
Os proprietários e as pessoas jurídicas interessadas em participar, elaborar ou executar projetos de restauração ecológica em áreas inscritas no banco devem entrar em contato com a secretaria para indicação das áreas.
O banco será constituído por:
Áreas desprovidas de vegetação nativas;
Áreas com uso agrícola, que possam receber ações para conservação do solo, respeitando as áreas protegidas por lei;
Construções destinadas à captação, destinação de efluentes ou resíduos sólidos gerados nos imóveis rurais;
Áreas públicas geridas por órgãos ou entidades da administração pública;
Áreas com vegetação nativa que necessitam de plantio de enriquecimento;
Áreas que necessitam de ações visando o isolamento de fatores de degradação.
Áreas às margens de rios e outros corpos dágua podem ser beneficiadas
Claudia Assencio/g1
Também foi definida a seguinte ordem de priorização dos imóveis rurais para participação em projetos do programa:
Áreas consideradas prioritárias para o município de Piracicaba;
Agricultura de subsistência ou realizada por povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais ou assentados da reforma agrária;
Agricultura familiar;
Agricultura agroecológica, em transição agroecológica ou de base orgânica;
Área inferior a um módulo fiscal (minifúndio);
Área compreendida entre um e quatro módulos fiscais (pequena propriedade);
Área compreendida entre quatro e 15 módulos fiscais (média propriedade);
Área superior a 15 módulos fiscais (grande propriedade);
Participantes de associações ou cooperativas de agricultores ou produtores rurais;
A data da inscrição;
Proprietários que não tenham recebido projetos anteriormente no Programa.
Não haverá restrições quanto ao tamanho da propriedade para participação em projetos de compensação ambiental e de mercado de créditos de carbono.
Como cadastrar áreas
A adesão ao programa é voluntária e será realizada mediante preenchimento de ficha cadastral e pela apresentação dos seguintes documentos:
Cópia dos documentos pessoais dos proprietários da área rural: Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação;
Cópia da matrícula atualizada do imóvel, expedida nos 12 meses anteriores à solicitação de adesão, transcrição ou outro documento que comprove a propriedade da área rural objeto de intervenções nos termos do presente Decreto;
Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), regularmente válido e vigente;
Cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
Cópia do Imposto Territorial Rural, devidamente quitado;
Arquivo digital de mapa da propriedade inscrito no CAR, em formato “.car”;
Cópia do certificado do Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF), se houver;
Cópia de comprovante de produção agroecológica, de Declaração de Transição Agroecológica ou de produção orgânica, se houver.
A adesão ao programa não é permitida aos proprietários de imóveis rurais que possuam pendências quanto à autuações por infração ambiental. Nesses casos, sua adesão dependerá da apresentação de termo de quitação.
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