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Produtoras deverão oferecer hidratação gratuita em eventos de BH ou permitir que público entre com garrafa de água; entenda

g1 - com informações do G1

Rastro101
Com informações do G1

17/09/2024 por Redação

Nova lei entrou em vigor nesta terça-feira (17), e prevê que as produtoras de evento disponibilizem, gratuitamente, o acesso à hidratação. Show em BH
Thaís Leocádio/g1
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17) uma nova lei que prevê que o público frequentador de eventos em Belo Horizonte acesse esses espaços portando água.
Caso o consumidor não possa entrar nesses lugares com garrafa de água, a produtora deverá oferecer, de forma gratuita, o acesso à hidratação. (entenda mais abaixo)
A lei é de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV), e foi proposta semanas após a morte Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos.
A jovem passou mal durante o show da cantora Taylor Swift. O laudo de necropsia comprovou que a vítima teve uma exaustão térmica causada pelo calor. Na ocasião, o Rio de Janeiro enfrentava uma onda de calor extremo, com temperatura acima dos 40ºC.
No mês de agosto, o governo federal publicou uma portaria que também obriga grandes eventos a fornecerem água potável gratuita para o público até o fim do ano. A decisão foi motivada pela onda de calor e baixa umidade que atinge o país desde a última semana.
O texto cita shows, festivais e quaisquer outros eventos de grande porte. A Senacon informou que a regra também vale para outros eventos, como jogos de futebol.
Agora, as produtoras deverão adotar os seguintes critérios:
Medidas adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público.
Deverão ser estipuladas exigências vinculadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para assegurar o conforto térmico do público.
Os organizadores e produtores de eventos não poderão proibir a entrada de pessoas portando água própria, exceto se no local do evento forem distribuídas — de forma gratuita — ilhas de hidratação de fácil acesso, além de copos e garrafas de água.
Ainda segundo o texto, nos casos em que houver proibição da entrada de água para hidratação pessoal e não houver outros meios de hidratação sem custos adicionais ao público, poderá ser aplicada pena de multa aos organizadores.
A lei já está em vigor na capital mineira.
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