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Justiça nega pedido de indenização de Caetano Veloso contra marca de roupas por uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

19/06/2024 por Redação

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização de R$ 1,3 milhão e condenou o músico a pagar as custas do processo. Caetano Veloso em show do álbum Transa (1972) no festival Doce maravilha, em agosto de 2023
Alex Woloch / Divulgação festival Doce maravilha
Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht no valor de R$ 1,3 milhão pelo uso do nome “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado pela marca.
A decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da aprovação ou autorização de Caetano pois a Tropicália é um movimento cultural que envolve vários artistas e outras formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia nos anos 1960. O magistrado afirma ainda que o nome do movimento não foi criado por ele.
Os advogados do artista argumentaram que o lançamento da coleção aconteceu durante o que chamaram de “janela de oportunidade comercial”, que foi o show que celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de 1972. A apresentação aconteceu em agosto do ano passado. E que o processo de promoção das vendas chegou a usar a imagem do artista sem autorização, para associá-lo ao produto.
Os advogados também destacaram que Caetano é um dos nomes mais proeminentes do movimento.
“Salienta que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”, afirmou um trecho da decisão que menciona a argumentação dos advogados de Caetano.
A defesa da Osklen e Metsavaht argumentou que o lançamento da coleção e o show de Caetano terem acontecido no mesmo mês foi uma coincidência e que o planejamento de uma coleção de moda acontece com muita antecedência, antes de que a informação do show do cantor se tornasse pública.
O g1 procurou a assessoria do cantor, mas ainda não obteve retorno.
Caetano Veloso em show no festival Doce maravilha, em agosto do ano passado
Alex Woloch / Divulgação festival Doce maravilha
Os advogados da empresa argumentaram que a coleção com referência ao Tropicalismo foi idealizada em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização dos produtos em atacado em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano, em maio. O show Transa aconteceu em agosto, durante o Festival Doce Maravilha.
“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, disse mais um trecho da decisão.
A decisão do magistrado afirma que a venda da coleção não depende de aprovação de Caetano e o condenou a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, diz um trecho da decisão.

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