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Cotas em concursos públicos: MP cobra inclusão de grupos vulneráveis em contratações temporárias no AC

G1 - com informações do G1

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Com informações do G1

27/06/2024 por Redação

MP-AC instaurou procedimento administrativo e pediu que o Estado e a Prefeitura de Rio Branco informem quais legislações das gestões garantem a inclusão dos grupos vulneráveis nos concursos e processos seletivos públicos. Prefeitura disse que não foi notificada. MP-AC instaurou procedimento administrativo para acompanhar a inclusão de grupos vulneráveis nos concursos e processos seletivos públicos
Fred Casagrande/Prefeitura de Praia Grande
O Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu que o Estado e o município de Rio Branco informem, no prazo de 15 dias, as legislações que garantem e amparam a inclusão de grupos vulneráveis em concursos e processos seletivos públicos das gestões.
Foi enviado um ofício solicitando as informações à Secretaria de Planejamento e Administração Municipal, à Procuradoria Geral do Município (PGM), à Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e à Secretaria de Planejamento Estadual (Seplan).
A Prefeitura de Rio Branco informou que ainda não foi notificada pelo órgão. A gestão garantiu ainda que no último concurso, lançado em fevereiro, as cotas estavam no edital, inclusive para Pessoas Com Deficiência (PCD).
O g1 entrou em contato com a assessoria do governo estadual e aguarda retorno.
O MP-AC instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implementação de políticas públicas de ações afirmativas (cotas) em concursos e processos seletivos públicos tanto promovidos pela gestão estadual como municipal.
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O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e tem o objetivo de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e transgêneros, dentre outros grupos vulneráveis, em contratações também temporárias
A promotoria ressalta que as normas de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma a maximizar os benefícios para seus destinatários. Dessa forma, excluir contratações temporárias do regime de cotas contraria a proteção oferecida pelo ordenamento jurídico nacional e internacional às pessoas com deficiência, pretas ou pardas, destaca o MP-AC.
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