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MEI tem até o fim do mês para se cadastrar no DET e não levar multa

O DET proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples [...]

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Com informações do site Queagito.com

16/07/2024 por Redação

Divulgação/Queagito.comDivulgação/Queagito.comO DET proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm menos de três semanas para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto . A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.
O que é o DET?
O DET proporciona a simplificação dos processos , além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
Multas
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.
Veja o passo a passo
1- Vá até o site do DET &8211 https://det.sit.trabalho.gov.br/
2- Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br
3- O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve
4- Se você é um MEI, clique em &8220Trocar perfil&8221, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
Fonte: economia.ig.com.br

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